Prédio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Uma dona de casa de 52 anos garantiu na Justiça Federal o direito a um salário mínimo mensal, com pagamento retroativo a janeiro de 2023. Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) entenderam que a moradora de Itariri (SP), diagnosticada com diabetes, hipertensão, dores crônicas e fibromialgia, não tem condições de se sustentar nem possui outras fontes de renda.
A sentença do TRF3 reformou a decisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O órgão havia negado o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) sob a alegação de que, apesar de estar incapacitada para o trabalho remunerado, a mulher permanecia apta para desempenhar atividades domésticas.
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A desembargadora Inês Virgínia, relatora do caso, destacou que a avaliação da deficiência para o BPC não pode se restringir a critérios exclusivamente médicos ou à verificação isolada da capacidade física. Fatores sociais, econômicos e culturais também devem ser considerados.
“Negar o benefício com base na capacidade de ser dona de casa é falhar em reconhecer a dignidade e o valor do trabalho de cuidado, além de impor à mulher uma dupla penalização: a da doença e a da pobreza”, argumentou a magistrada.
Agora no g1
A relatora determinou que o INSS implemente o benefício com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção social, assegurados pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
Procurados pelo g1, o INSS e a defesa da mulher não se manifestaram até a publicação desta reportagem.
Incapacidade
Ao examinar o caso, a relatora verificou que os laudos médico e social comprovaram os requisitos exigidos para o BPC. A perícia constatou a incapacidade para atividades remuneradas por mais de dois anos, enquanto a análise socioeconômica demonstrou que a família sobrevivia com recursos insuficientes para despesas básicas.
A decisão reforçou que a habilidade para executar tarefas domésticas não significa que a pessoa tenha condições reais de competir no mercado de trabalho e gerar renda.
Fonte: https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2026/08/24/justica-manda-inss-a-pagar-um-salario-minimo-a-dona-de-casa-com-diabetes-e-fibromialgia-entenda.ghtml
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